Pesse e Pesse

Artigos / Previdenciário

15 set. 2026 · 5 min de leitura

Casal de idosos elegantes, de costas, olhando o jardim ao pôr do sol

A pensão por morte é paga aos dependentes de quem era segurado do INSS. O prazo para pedir e a duração do benefício dependem de cada situação.

Quem são os dependentes

Pela lei, os dependentes se dividem em classes. Na primeira, estão o cônjuge, o companheiro ou a companheira e os filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade se tiverem invalidez ou deficiência. A dependência deles é presumida. Pais e irmãos entram em classes seguintes e precisam comprovar a dependência econômica.

Quando pedir

Segundo o INSS, o pedido feito em até 90 dias depois do óbito garante o pagamento desde a data da morte. Depois disso, o benefício passa a valer só a partir do pedido. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é maior. Vale pedir o quanto antes.

Quanto tempo dura

Para cônjuge e companheiro, a duração depende da idade na data do óbito: quanto mais novo, menor o prazo, e a partir de 45 anos o benefício é vitalício, em regra. Há também exigências de pelo menos 18 contribuições do segurado e de 2 anos de casamento ou união estável. Sem elas, o benefício dura apenas 4 meses. Filhos recebem, em regra, até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência.

Qual o valor

Desde a Reforma da Previdência, o cálculo parte de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. O valor nunca fica abaixo do salário mínimo quando é a renda principal da família.

Documentos e como pedir

O pedido é feito pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, ou pela Central 135. Separe a certidão de óbito, documentos pessoais, documentos que comprovem o vínculo com o falecido, como certidão de casamento ou provas da união estável, e os dados do segurado. Em casos de união estável, as provas costumam ser o ponto mais delicado.

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