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14 out. 2026 · 5 min de leitura

Óculos sobre uma pasta de couro verde numa mesa de nogueira

O nome oficial hoje é auxílio por incapacidade temporária. Se o INSS negar, há 30 dias para recorrer, e também é possível fazer um novo pedido ou ir à Justiça. O primeiro passo é entender o motivo da negativa.

Quem tem direito

O benefício é devido ao segurado do INSS que fica incapaz para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias seguidos (Lei nº 8.213/1991, art. 59). Para quem tem carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa (art. 60, § 3º).

Em regra, são exigidas 12 contribuições, a chamada carência. Ela não é exigida em caso de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho e de doenças graves que constam de lista oficial (art. 26, II). Também é preciso ter a qualidade de segurado quando a incapacidade começou, ou seja, estar contribuindo ou dentro do prazo em que a lei mantém a proteção.

Entenda o motivo da negativa

A carta de decisão, disponível no Meu INSS, informa por que o pedido foi negado. Os motivos mais frequentes são a perícia não reconhecer a incapacidade, a falta de carência, a perda da qualidade de segurado ou documentos médicos incompletos. Em muitos pedidos, o INSS analisa apenas os atestados enviados pelo Meu INSS, sem perícia presencial. Por isso, um atestado sem diagnóstico, data de início ou prazo de afastamento pesa contra o pedido.

A lei também não garante o benefício a quem já tinha a doença quando se filiou ao INSS, salvo se a incapacidade veio do agravamento dela (art. 59, § 1º).

Recurso em 30 dias

Da decisão da perícia médica cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), no prazo de 30 dias (Decreto nº 3.048/1999). O recurso é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. Se for preciso nova análise médica, ela é feita por outro perito, diferente do que examinou antes.

Novo pedido ou ação na Justiça

Em vez de recorrer, é possível fazer um novo pedido com documentos médicos mais completos, ou entrar com ação na Justiça Federal. Causas de até 60 salários mínimos vão para o Juizado Especial Federal (Lei nº 10.259/2001, art. 3º). Na Justiça, a incapacidade é avaliada por um perito nomeado pelo juiz. Em regra, é preciso ter feito o pedido no INSS antes de ir à Justiça.

Documentos que fazem diferença

Atestados e relatórios médicos recentes e legíveis, com nome e registro do médico, diagnóstico (CID), data de início da doença e prazo estimado de afastamento; exames; e documentos que mostrem a atividade que você exerce. Quanto melhor o relatório explicar por que a doença impede o seu trabalho, mais clara fica a análise.

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