Artigos / Família
29 ago. 2026 · 5 min de leitura

Não existe um percentual fixo em lei. O Código Civil manda fixar a pensão na proporção da necessidade de quem recebe e dos recursos de quem paga.
O que diz a lei
O artigo 1.694, §1º, do Código Civil determina que os alimentos sejam fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem deve pagar. Os tribunais costumam falar em necessidade, possibilidade e proporcionalidade, e o juiz busca o equilíbrio entre os dois lados.
Não existe percentual fixo
É comum ouvir falar em 30% do salário, mas a lei não fixa um percentual. O valor depende das provas de cada caso, e pode ser um percentual da renda ou uma quantia fixa.
O que entra na conta
Alimentação, moradia, saúde, educação, transporte e lazer. Guarde comprovantes: eles ajudam a mostrar as despesas reais. Do lado de quem paga, contam a renda e as demais obrigações, como outros filhos.
Revisão e atraso
O Código Civil prevê que a pensão pode ser revista quando muda a situação financeira de quem paga ou as necessidades de quem recebe (art. 1.699).
O atraso pode levar à cobrança judicial, inclusive com pedido de prisão civil nos casos previstos em lei. Se a situação mudou, o caminho é pedir a revisão, e não simplesmente deixar de pagar.
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