14 out. 2026 · 5 min de leitura

Quando o casal está de acordo, o divórcio pode ser feito por escritura pública no cartório de notas, sem processo judicial. Desde 2024, isso vale também para quem tem filhos menores, se guarda, convivência e pensão já estiverem resolvidas na Justiça.
Quando pode ser no cartório
O Código de Processo Civil (art. 733) permite o divórcio consensual por escritura pública, sem passar pelo juiz, quando o casal está de acordo com o divórcio e com as condições dele. A escritura não precisa de homologação judicial e serve para registrar a mudança de estado civil, transferir bens e movimentar valores em bancos.
Se houver gravidez em curso, o divórcio não pode ser feito em cartório.
E quem tem filhos menores
Em agosto de 2024, a Resolução nº 571 do Conselho Nacional de Justiça mudou as regras dos cartórios: o divórcio consensual pode ser feito por escritura mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e pensão alimentícia já tenham sido resolvidas antes na Justiça. O tabelião confere essa decisão antes de fazer a escritura.
Se essas questões ainda não foram decididas, o caminho passa pelo Judiciário.
Advogado é obrigatório
O tabelião só faz a escritura se o casal estiver assistido por advogado ou defensor público, que assina o ato junto (CPC, art. 733, § 2º). O mesmo advogado pode atender os dois, ou cada um pode ter o seu.
Bens, pensão entre o casal e nome
Na mesma escritura, o casal pode fazer a partilha dos bens, combinar se haverá pensão entre os dois e definir se quem mudou de nome volta a usar o nome de solteiro. Se não houver acordo sobre a partilha, ela pode ser feita depois (CPC, art. 731).
Documentos e onde fazer
Em geral, são pedidos os documentos pessoais, a certidão de casamento atualizada, o pacto antenupcial, se houver, e os documentos dos bens a partilhar. O casal pode escolher qualquer cartório de notas, mesmo fora da cidade onde casou, e a escritura também pode ser feita por videoconferência, pela plataforma e-Notariado. Depois, o divórcio é anotado na certidão de casamento, no cartório de registro civil.
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