Pesse e Pesse

Artigos / Bancário

14 ago. 2026 · 5 min de leitura

Carteira de couro, cartão e celular sobre mesa de nogueira

Antes de pagar ou aceitar um desconto que você não reconhece, peça detalhes e guarde tudo. O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro em certos casos.

Não pague sem conferir

Peça ao banco ou à empresa o contrato ou o detalhamento da cobrança. Você tem direito de saber de onde vem cada valor.

Registre tudo

Anote protocolos, guarde e-mails, mensagens, extratos e prints. Esses registros fazem diferença numa reclamação ou num processo.

Devolução em dobro

O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor cobrado indevidamente tem direito a receber de volta o dobro do que pagou, com correção e juros, salvo engano justificável.

Em 2021, a Corte Especial do STJ decidiu que a devolução em dobro não depende de prova de má-fé: basta que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva. Cada caso é analisado individualmente.

Nome negativado

Se o seu nome foi negativado por uma dívida que não existe, é possível pedir a retirada e, conforme o caso, indenização.

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